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Canal de Denúncia

Canal de Denúncia

O QUE É?

Trata-se de um canal de comunicação no qual os colaboradores podem denunciar práticas consideradas ilegais, tais como: corrupção, assédio moral e sexual, fraude, conflito de interesses, entre outros.

COMO FUNCIONA?

Basicamente, o caminho que ocorre dentro do canal, é:
1. Captação das denúncias;
2. Análise dos dados registrados;
3. Análise do relato;
4. Triagem (é denúncia ou não?);
5. Caso seja de fato uma denúncia, analisar os dados para elaboração do plano de investigação;
6. Proceder investigação;
7. Emissão do Relatório;
8. Encerramento da denúncia;
9. Registro procedente ou improcedente;
10. Adoção de medidas disciplinares e definição de ações afim de evitar a reincidência.
11. Monitoramento suportado pelos indicadores do sistema.

O QUE PODE SER DENUNCIADO?

- Violações às diretrizes contidas no regulamento interno
- Condutas que não estejam, ou pareçam não estar, em conformidade com leis, normas, regulamentos e/ou políticas e procedimentos internos;
- Assédio moral e sexual;
- Desvios éticos.

ONDE REGISTRAR?

As denúncias podem ser registradas pessoalmente, com os membros do comitê de ética ou através dos links disponibilizados nsessa página. A denúncia pode ser anônima e as informações são sigilosas. O prazo para registro é de no máximo até 10 dias após ocorrido.

COMO RELATAR?

Ao registrar uma denúncia procure responder, para termos melhores resultados na investigação

O QUE? Descrição detalhada do relato.
QUEM? Nome completo das pessoas envolvidas e testemunhas, se houver.
QUANDO? Datas em que aconteceu ou acontecerá situação.
ONDE? Unidade, bloco, andar, ala, departamento.
PROVAS? Se elas existem e onde podem ser encontradas.

Também é possível anexar documentos e outros arquivos pelo formulário da internet.

O QUE ACONTECE APÓS O REGISTRO?

1. Será gerado um número de protocolo para acompanhamento da denúncia
2. Um plano de apuração é elaborado para cada relato recebido.
3. Quando houver necessidade de esclarecimentos ou de informações complementares, o contato com denunciante poderá ser feito por telefone, e-mail ou, em casos de denúncia anônima, pelo sistema do Canal de Denúncias, através do protocolo gerado no registro da denúncia.
4. Além disso, podem ser feitas convocações para entrevistas presenciais.

QUE MEDIDAS SÃO TOMADAS?

Sempre que identificada a procedência de um relato, uma análise de causa raiz procura identificar falhas nos processos e podem ser recomendadas ações para melhoria de controles, minimizando o risco de novas irregularidades. Além disso medidas educativas e disciplinares podem ser aplicadas, com base em critérios de intencionalidade e seguindo os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade em relação à gravidade de cada caso.

IMPORTANTE

Conflitos de relacionamento entre colaboradores devem ser comunicados aos gestores, que têm o papel de administrar casos desta natureza.

Nem toda cobrança por resultado ou discordância com o líder/coordenador/gerente é caso de assédio moral. O assédio moral não se configura em situações isoladas, que acontecem uma ou outra vez. A análise é feita caso a caso, com base nas informações trazidas pelo denunciante e pela coleta de outras informações.

Uma acusação falsa causa muita dor de cabeça... Mas enfrentar um processo por causa disso é ainda mais grave e, nesses casos, o denunciante comete o crime conhecido como “denunciação caluniosa”